Projeto de Lei para Bicicleta Elétrica: O Que Está em Jogo

Toda semana aparece um vídeo novo: “NOVA LEI DA BIKE ELÉTRICA!”, “AGORA VAI TER QUE EMPLACAR!”, “MENORES PROIBIDOS!”. O tom é sempre de urgência, como se tudo já estivesse valendo. E quase sempre é mentira — ou, no melhor dos casos, uma verdade pela metade.

Vamos colocar ordem nessa bagunça: quais projetos de lei realmente existem, o que cada um propõe, o que já é lei de verdade, e o que você precisa fazer hoje (spoiler: provavelmente nada diferente do que já faz).

Primeiro: projeto não é lei

Parece óbvio, mas é o ponto que mais gera confusão. No Brasil, um projeto de lei é uma proposta. Para virar lei, ele precisa:

1. Ser aprovado nas comissões da Câmara dos Deputados

2. Ser votado e aprovado no plenário da Câmara

3. Ser votado e aprovado no Senado

4. Ser sancionado pelo presidente

Em qualquer dessas etapas, o texto pode ser alterado, engavetado ou rejeitado. Um projeto pode tramitar por anos sem virar nada. Então quando alguém disser “saiu lei nova”, pergunte: foi sancionada? Está no Diário Oficial? Se a resposta for não, é projeto — e projeto não obriga ninguém.

Dito isso, vamos aos projetos que importam.

PL 4920/2025: o principal deles

O Projeto de Lei 4.920/2025, do deputado federal Dr. Victor Linhalis, é o mais abrangente em tramitação hoje. Ele propõe criar um marco nacional para bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas. Vamos ao que ele prevê, ponto por ponto.

Idade mínima de 15 anos

A proposta mais comentada: proibir a condução de bicicletas elétricas por menores de 15 anos. Hoje não existe idade mínima federal (como explico no nosso guia sobre idade mínima para bicicleta elétrica), então isso seria uma mudança real — se aprovado.

Capacete obrigatório para todos

O projeto torna obrigatório o uso de capacete por todos os condutores de e-bike. Hoje o capacete é “recomendado” pela Resolução 996, mas não obrigatório por lei federal (alguns municípios já exigem). Com o PL, viraria exigência nacional.

Limites de velocidade por tipo de via

O texto propõe limites específicos:

  • – 6 km/h em calçadas e áreas de pedestres
  • – 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas
  • – 32 km/h em outras vias urbanas, quando autorizado

Repare que 32 km/h coincide com o limite de assistência do motor pela Resolução 996 — o projeto está alinhando a velocidade do veículo com a velocidade permitida.

Proibição de celular e fones

Conduzir usando celular ou fones de ouvido seria proibido. Faz sentido — pilotar a 30 km/h sem ouvir o trânsito é pedir problema — mas hoje não há proibição expressa para ciclistas (diferente dos motoristas, para quem o CTB já proíbe).

Viseira ou óculos de proteção

Além do capacete, o projeto exige viseira ou óculos de proteção. É um item que parece detalhe, mas a 32 km/h um inseto no olho ou uma pedrinha podem causar um acidente sério.

Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas

Talvez o ponto mais polêmico: a criação de um cadastro nacional das e-bikes. Não seria emplacamento (com placa do Mercosul), mas um registro administrativo — parecido com o que Maracaju (MS) já fez em nível municipal, com identificação visual do veículo.

A justificativa é fiscalização e estatística: saber quantas e-bikes circulam, facilitar a identificação em caso de furto ou acidente. A crítica é a burocratização de um veículo que hoje é livre de papelada.

Status: em tramitação

Tudo isso está em tramitação na Câmara dos Deputados. Não foi aprovado, não foi sancionado, não está em vigor. Pode ser aprovado como está, pode ser modificado, pode morrer na gaveta. Acompanhar a tramitação no site da Câmara (camara.leg.br) é o jeito sério de saber — não vídeo de TikTok.

PL 5903/2025: o foco nos modelos com acelerador

O PL 5903/2025, do deputado Gilson Daniel, tem outro recorte: ele mira nos modelos com acelerador — aqueles que, pela Resolução 996, já não são bicicletas elétricas de verdade.

O que ele propõe:

Curso online obrigatório

Quem conduz modelos com acelerador teria que fazer um curso online gratuito com certificação digital do Senatran, cobrindo regras de circulação, convivência com pedestres, condução defensiva e responsabilidades. É uma espécie de “primeira habilitação” simplificada.

Idade mínima de 16 anos

Para esses modelos com acelerador, a idade mínima seria de 16 anos — dois a mais que a proposta do PL 4920 para e-bikes convencionais. A lógica: veículo mais potente, condutor mais maduro.

Capacete certificado pelo Inmetro

O projeto exige capacete com viseira ou óculos de proteção, devidamente certificado pelo Inmetro — não vale qualquer capacete de bike. O padrão é mais próximo do motociclístico.

Regras para compartilhamento

As empresas de bike/scooter compartilhada (Tembici, Whoosh, Jet) teriam que seguir padrões mínimos de segurança, dar informações claras sobre uso seguro, garantir rastreabilidade e certificação das baterias, e manter canal de denúncias.

Status: também em tramitação

Igual ao 4920: projeto, não lei. Está caminhando na Câmara. Nada disso vale hoje.

PL 3415/2026: o registro nacional

Mencionado em coberturas recentes, o PL 3.415/2026 prevê a criação do Registro Nacional de Bicicletas Elétricas, com identificação obrigatória dos veículos. É complementar ao cadastro proposto no PL 4920 — e, como os outros, está em tramitação.

A sobreposição de projetos tratando do mesmo tema (cadastro/registro) sugere que, se algum for aprovado, os outros podem ser apensados (juntados) ou arquivados. É comum no processo legislativo: vários deputados propõem coisas parecidas, e no fim um texto prevalece.

E o que JÁ é lei? A Resolução Contran 996/2023

Enquanto os projetos tramitam, o que vale de verdade é a Resolução 996/2023 do Contran, em vigor integral desde 1º de janeiro de 2026. Vamos recapitular o que ela define — porque é isso que a fiscalização usa hoje:

Bicicleta elétrica (equiparada à bicicleta comum):

  • – Motor auxiliar de até 1.000 W
  • – Funcionamento só com pedal assistido (sem acelerador)
  • – Assistência até 32 km/h (42 km/h na versão esportiva, segundo interpretações publicadas)
  • – Sem CNH, sem placa, sem registro, sem IPVA
  • – Equipamentos obrigatórios: campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna, limitador de velocidade, pneus em condições

Ciclomotor (duas ou três rodas):

  • – Motor de até 4 kW ou 50 cm³, velocidade máxima de 50 km/h
  • – CNH categoria A ou ACC obrigatória
  • – Placa, registro e licenciamento obrigatórios
  • – Capacete motociclístico obrigatório

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, monociclos):

  • – Sem registro, sem habilitação
  • – Circulação regulamentada pelo município

Isso é lei. Isso a fiscalização aplica. O resto é projeto.

Como os projetos podem te afetar na prática

Vamos traduzir para a vida real. Se você tem uma e-bike hoje, o que muda se esses projetos virarem lei?

Se o PL 4920 for aprovado como está:

  • – Você precisaria usar capacete sempre (se já usa, nada muda)
  • – Respeitar limites de velocidade por via (20-25 km/h em ciclovia já é regra em SP)
  • – Sem celular/fone pilotando
  • – Cadastrar sua bike no sistema nacional (burocracia nova, mas provavelmente simples)
  • – Se tem menos de 15 anos na família usando e-bike, teria que parar

Se o PL 5903 for aprovado:

  • – Só afeta quem tem modelo com acelerador — e esses já estão em situação irregular hoje
  • – Curso online gratuito (não parece um grande fardo)

O que NÃO muda em nenhum cenário provável:

  • – E-bike dentro das especificações não vai precisar de CNH ou placa — nenhum projeto propõe isso
  • – Não há proposta de IPVA para bicicletas elétricas — é fake news, o Contran já desmentiu

As prefeituras estão na frente

Um detalhe importante: enquanto o Congresso discute, os municípios estão legislando. Maracaju (MS) criou cadastro obrigatório. Tubarão (SC) fixou idade mínima de 14 anos. São Paulo regulamentou velocidade em ciclovias (20 km/h) e começou a fiscalizar em outubro de 2026.

Isso significa que, na prática, a regra que vale para você hoje pode ser a da sua cidade — não a federal, e muito menos um projeto em tramitação. Consulte o órgão de trânsito do seu município antes de presumir qualquer coisa.

Linha do tempo: como chegamos até aqui

Para entender por que há tantos projetos agora, vale olhar para trás:

  • – Até 2023: vácuo regulatório. E-bikes cresciam sem regra clara — cada cidade interpretava de um jeito, a fiscalização era inconsistente, e ninguém sabia ao certo o que era bicicleta e o que era ciclomotor.
  • – Julho de 2023: publicada a Resolução Contran 996/2023, definindo as categorias com clareza técnica (1.000 W, 32 km/h, sem acelerador).
  • – 2024-2025: prazo de adaptação. Fabricantes e lojistas tiveram tempo para ajustar produtos e documentação. O mercado de e-bikes explodiu no Brasil.
  • – 1º de janeiro de 2026: a Resolução passa a valer integralmente. A fiscalização aperta, especialmente sobre ciclomotores disfarçados de e-bike.
  • – 2025-2026: deputados apresentam PLs (4920, 5903, 3415) para cobrir os “buracos” que a Resolução deixou — idade mínima, cadastro, capacete obrigatório.
  • – Outubro de 2026: São Paulo inicia fiscalização punitiva em ciclovias. Maracaju e Tubarão criam regras municipais próprias.

O padrão é claro: a regulação está apertando gradualmente, do federal para o municipal, do educativo para o punitivo. Quem anda dentro da lei desde já não precisa se preocupar com nenhuma dessas mudanças.

Como não cair em fake news legislativas

O ciclo é sempre o mesmo: um projeto é apresentado → algum site publica com título alarmista → vídeos viralizam → todo mundo acha que virou lei. Para não cair:

1. Pergunte: foi sancionado? Se não está no Diário Oficial, não é lei

2. Verifique a fonte — camara.leg.br e senado.leg.br têm a tramitação oficial

3. Desconfie de urgência — “AGORA É LEI!!!” em caps lock é quase sempre mentira

4. Distinga as categorias — muita confusão vem de misturar e-bike com ciclomotor

5. Acompanhe este artigo — eu atualizo quando houver mudança real, não rumor

Perguntas frequentes

O PL 4920/2025 já virou lei?

Não. Está em tramitação na Câmara dos Deputados. Precisa passar por comissões, plenário da Câmara, Senado e sanção presidencial. Nenhuma das suas propostas (idade mínima de 15 anos, cadastro nacional, capacete obrigatório) está em vigor.

Vou precisar emplacar minha bicicleta elétrica?

Não há nenhum projeto em tramitação propondo emplacamento (placa Mercosul) para bicicletas elétricas dentro das especificações. O PL 4920 propõe um cadastro administrativo — diferente de emplacamento. E é projeto, não lei.

Menor de idade pode andar de e-bike hoje?

Sim, pela lei federal não há idade mínima. Mas verifique as regras do seu município e leia nosso guia completo sobre idade mínima para bicicleta elétrica.

O que muda para quem tem modelo com acelerador?

Pela lei atual (Resolução 996), modelos com acelerador já não são bicicletas elétricas — são autopropelidos (até 32 km/h e dentro dos limites de tamanho, sem CNH) ou, se maiores ou mais rápidos, ciclomotores, exigindo CNH e placa. O PL 5903 criaria um curso obrigatório para esses modelos, mas também é só projeto. Veja se sua e-bike precisa de CNH.

Conclusão

O cenário legislativo da bicicleta elétrica no Brasil tem duas camadas: o que é lei (Resolução Contran 996/2023 — clara, em vigor, sem idade mínima, sem placa, sem IPVA para e-bikes) e o que é projeto (PL 4920, PL 5903, PL 3415 — propostas interessantes, mas que não obrigam ninguém hoje).

Minha sugestão: viva pela lei atual, acompanhe os projetos sem pânico, e desconfie de quem lucra com o seu medo. Quando algo virar lei de verdade, você vai saber — vai estar no Diário Oficial, não num vídeo de 30 segundos.

E se você está pensando em comprar uma e-bike, nosso guia de compra ajuda a escolher dentro das especificações legais — porque a melhor forma de não ter dor de cabeça com fiscalização é andar 100% dentro da lei desde o dia um.

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